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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 11ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
ADV: FRANCISCO FREIRES BARROS (OAB 4124/CE), ADV: GLEIDSON GOMES SILVA (OAB 26706/CE) - Processo 0796424-33.2014.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - AUT PL: Delegacia de Defraudações e Falsificações - RÉU: Antonio Paulo de Menezes - Cls. Compulsando os autos, especialmente os argumentos expostos na defesa preliminar ofertada pelo denunciado, não vislumbro - neste momento processual - a incidência de algum dos motivos elencados nos art. 397 do CPP, de modo a ensejar a absolvição sumária daquele. "A Defesa Técnica do réu reserva-se sua apresentação para após a instrução do feito, de onde ressoara incontestável absolvição." (vide pág. 410/417) Destarte, ratifico o recebimento da denúncia em relação ao acusado, e, por conseguinte, determino a designação para o próximo dia livre e desimpedido para realização de audiência de instrução, intimando-se o acusado, seu defensor e as testemunhas que foram arroladas nos autos, conforme prevê o disposto no art. 399 do CPP. Providencie-se a evolução de classe processual. Expedientes Necessários.