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0794910-79.1994.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0794910-79.1994.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ILDA MABEL OTHERO BRAGA ADVOGADO(A): ALDERICO BATISTA DA SILVA (OAB MG040845) EXECUTADO: RONALDO MATOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GERALDO FONSECA MARINHO (OAB MG043363) ADVOGADO(A): FABIANO TOFFALINI (OAB MG046846) ADVOGADO(A): SIMONE AZZI PESSOA (OAB MG050738) ADVOGADO(A): SERGIO SANTOS SETTE CAMARA (OAB MG051452) ADVOGADO(A): LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS (OAB MG052529) ADVOGADO(A): ANDREA BESSONE SADI (OAB MG053865) DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela exequente ILDA MABEL OTHERO BRAGA (Evento 47 (doc 2)), reiterado por último em Evento 65 (doc 1), referente a 1/6 (um sexto) do imóvel penhorado nos autos, situado na Rua das Dunas, nº 123, Bairro Montes Brancos, Cabo Frio/RJ. O bem foi avaliado, conforme laudo constante na carta precatória cumprida (Evento 44 (doc 6), p. 24), sendo o valor da cota-parte do executado fixado em R$ 316.666,66 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). O valor atualizado do débito, conforme planilha de Evento 63 (doc 1), supera o valor da avaliação da fração do imóvel. Por meio do despacho de Evento 56 (doc 1), foi determinada a intimação do executado e de terceiros interessados, nos termos do art. 876, §§ 1º e 5º, do CPC. O edital foi devidamente expedido e publicado (Evento 61 (doc 1)), e, conforme certificado nos autos (Evento 64 (doc 1)), o prazo legal transcorreu sem qualquer oposição ou manifestação. Presentes os requisitos legais, a adjudicação é medida que se impõe. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e, com fulcro no art. 876 do CPC, ADJUDICO à exequente ILDA MABEL OTHERO BRAGA a fração de 1/6 (um sexto) do imóvel de matrícula nº 527 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º e 4º Distrito de Cabo Frio/RJ, pelo valor da avaliação de R$ 316.666,66. Expeça-se a competente Carta de Adjudicação e o respectivo mandado de registro, a ser encaminhado ao cartório imobiliário competente. Após, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar planilha atualizada do saldo devedor remanescente, a fim de que a execução prossiga por tal quantia. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. P.I.C Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. M.E

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