2026-09-16 · TJAM
Isto posto, e o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo o mérito da causa, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte promovente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em decorrência da gratuidade de justiça deferida. Apresentada Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º do CPC. Interposta Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC. Intimadas as partes nos termos do §§ 1º e 2º, após, proceda a Remessa do Recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.