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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR - BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0794388-11.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL MORADAS DO IMBUI-COHABUI, ANGELA SALLENAVE CAMBESES Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado na petição juntada pelo ente público. Na conformidade do disposto no art. 7° da Lei 6830/1980, lavre-se o respectivo termo com a devida avaliação, intimando-se as partes e o(a) cônjuge do(a) executado, se houver. Proceda-se ao registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual oferecimento de Embargos à Execução e/ou Impugnação ao valor da avaliação constante no Termo de Penhora. Findo o prazo acima, com ou sem oposição de Embargos a Execução ou Impugnação à Penhora, deverá o ente público juntar aos autos a certidão do Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de sessenta dias, ficando condicionado o prosseguimento dos trâmites relativos ao ato expropriatório à juntada da referida certidão. Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins. Salvador, 29 de agosto de 2026 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO