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0794332-52.2013.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0794332-52.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A CPF: 31.820.625/0001-23 RÉU: MV INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA CPF: 05.102.907/0001-85 e outros DECISÃO Cuidam-se os autos de execução de título extrajudicial movida por Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A em face de MV Incorporadora Imobiliária Ltda., Marco Aurélio Pimenta Ferreira e Vicente de Paula Pimenta Júnior. A parte exequente pugna em petição de Id. 10736013113, para que seja realizada a citação do executado Vicente de Paula Pimenta Júnior por edital. Todavia, compulsando os autos, verifico que o referido executado já foi regularmente citado, conforme se extrai do Id. 9846498261, página 6. Posto isso, indefiro o pedido de citação por edital, porquanto desnecessário. Frisa-se ao credor que o executado Marco Aurélio Pimenta Ferreira é o devedor que não foi citado até o momento. Ainda, faz-se necessária a intimação pessoal de Vicente de Paula Pimenta Júnior, por mandado, quando ao bloqueio Sisbajud, a ser cumprido no mesmo endereço de sua citação. Intime-se a parte exequente para providenciar as diligências necessárias a citação de Marco Aurélio e a intimação pessoal de Vicente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 10

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