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0790900-31.2024.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Número do processo: 0790900-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEOMAR PEDRO DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido do Distrito Federal. A parte não está demonstrado o impedimento, o certo é que o legislador não estabeleceu prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público no processo dos Juizados Especiais (art. 7º da Lei 12.153/09). Não havendo controvérsia, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 282486653. Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de LEOMAR PEDRO DE MORAIS. Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009. Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação. Na hipótese de inadimplemento da RPV no prazo legal, fica desde logo determinado o imediato sequestro do numerário suficiente perante o sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei 12.153/2009. Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e, ato contínuo, proceda-se ao arquivamento definitivo, independente de nova conclusão. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.

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