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0790737-51.2022.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por CELSO ANTONIO DA SILVEIRA em desfavor de MIRLANE EUDOCIA LOPES DA SILVA, qualificados nos autos. Compulsando os autos, constata-se a ocorrência de erro material na decisão interlocutória de mov. 102.1, na qual houve a inversão dos polos processuais e a subsequente determinação de pesquisa e constrição de bens e valores direcionada ao próprio exequente. Vieram os autos conclusos. Decido. Nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), cumpre ao magistrado corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou retificar erros de cálculo. No caso em apreço, o título executivo judicial impõe a obrigação de pagar à executada MIRLANE EUDOCIA LOPES DA SILVA. Desse modo, a medida constritiva deve recair exclusivamente sobre o patrimônio da parte devedora. POSTO ISSO, TORNO SEM EFEITO a decisão proferida no mov. 102.1 e determino o CANCELAMENTO/DESBLOQUEIO IMEDIATO de qualquer ordem de indisponibilidade ou constrição patrimonial expedida em nome e no CPF de CELSO ANTONIO DA SILVEIRA (CPF nº 670.957.047-91). Determino que a secretaria promova a devida retificação dos polos processuais nos registros do sistema Projudi. Sanado o vício, AUTORIZO e DETERMINO a realização de consultas e ordens de indisponibilidade de bens/valores junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD direcionadas exclusivamente ao CPF da executada MIRLANE EUDOCIA LOPES DA SILVA (CPF nº 438.537.812-66). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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