Publicações do processo

0790625-48.2025.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal · Certidão

    TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 0790625-48.2025.8.07.0016 (Juízo 100% Digital) No dia 08 de setembro de 2026, às 14h00, na Sala de Videoconferência da Auditoria Militar do Distrito Federal, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Suxberger, as Defesas, Dr. Welbert Barbosa dos Santos – OAB/DF 53968, Dr. Júlio Cesar Gonçalves Caetano Prates – OAB/DF 58766, Dr. Diego Rodrigo Serafim Pereira – OAB/DF 42579, Dra. Fabrícia Medeiros Sales – OAB/DF 77689 e os acusados Daniel Ribeiro de Sá, Rodrigo Araújo de Souza, Anderson Sousa Nogueira, Thyago Carneiro Soares, Felipe Medeiros Sales, Virginia Mendes de Sousa e Raynner Cursino de Oliveira Lopes. A MMª Juíza de Direito, Dr. Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, declarou aberta a audiência, realizada de forma virtual com fundamento no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345, 9 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital. Ausente injustificadamente a testemunha Em segredo de justiça. Foram inquiridas a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas Maria Vitória Ergang Menezes e Em segredo de justiça, conforme mídias anexas. O Ministério Público dispensou a oitiva das testemunhas Marcos Vinicius Borges e Em segredo de justiça. As Defesas requereram prazo para arrolar testemunhas. Pela MMª. Juíza foi proferido o seguinte despacho: “1) Ficam as Defesas intimadas a arrolarem suas testemunhas, no prazo máximo de cinco dias, conforme disciplina o § 2º do art. 417 do CPPM. 2) Designe-se data para realização de audiência de continuidade da instrução e interrogatório dos acusados, ficando intimados os presentes. 3) Requisitem-se/Intimem-se as eventuais testemunhas arroladas pelas Devesas. 4) Desentranhe-se dos autos todos os documentos relativos ao ANPP relativo ao SGT Marcos Vinicius Borges, a fim de evitar tumulto processual e encaminhe para o Juízo Competente". Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo às 15:10. Eu, , Edson Rodrigues, o digitei. CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.