Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal · Certidão
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 0790625-48.2025.8.07.0016 (Juízo 100% Digital) No dia 08 de setembro de 2026, às 14h00, na Sala de Videoconferência da Auditoria Militar do Distrito Federal, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Antonio Suxberger, as Defesas, Dr. Welbert Barbosa dos Santos – OAB/DF 53968, Dr. Júlio Cesar Gonçalves Caetano Prates – OAB/DF 58766, Dr. Diego Rodrigo Serafim Pereira – OAB/DF 42579, Dra. Fabrícia Medeiros Sales – OAB/DF 77689 e os acusados Daniel Ribeiro de Sá, Rodrigo Araújo de Souza, Anderson Sousa Nogueira, Thyago Carneiro Soares, Felipe Medeiros Sales, Virginia Mendes de Sousa e Raynner Cursino de Oliveira Lopes. A MMª Juíza de Direito, Dr. Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, declarou aberta a audiência, realizada de forma virtual com fundamento no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345, 9 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital. Ausente injustificadamente a testemunha Em segredo de justiça. Foram inquiridas a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas Maria Vitória Ergang Menezes e Em segredo de justiça, conforme mídias anexas. O Ministério Público dispensou a oitiva das testemunhas Marcos Vinicius Borges e Em segredo de justiça. As Defesas requereram prazo para arrolar testemunhas. Pela MMª. Juíza foi proferido o seguinte despacho: “1) Ficam as Defesas intimadas a arrolarem suas testemunhas, no prazo máximo de cinco dias, conforme disciplina o § 2º do art. 417 do CPPM. 2) Designe-se data para realização de audiência de continuidade da instrução e interrogatório dos acusados, ficando intimados os presentes. 3) Requisitem-se/Intimem-se as eventuais testemunhas arroladas pelas Devesas. 4) Desentranhe-se dos autos todos os documentos relativos ao ANPP relativo ao SGT Marcos Vinicius Borges, a fim de evitar tumulto processual e encaminhe para o Juízo Competente". Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo às 15:10. Eu, , Edson Rodrigues, o digitei. CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Juíza de Direito