2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR - BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0789572-54.2013.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ALCINA FALCAO BOMFIM Vistos, etc. Na conformidade do disposto no art. 313, § 2°, inciso I do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo a fim de que o ente público promova a citação do espólio ou dos herdeiros da parte executada com a devida identificação, adequando-se às exigências contidas no inciso II do art. 319 do CPC no que tange ao polo passivo haja vista que haverá substituição processual. Prazo: trinta dias, devendo ainda, na mesma oportunidade, juntar aos autos, se ainda não colacionada, a certidão de óbito respectiva. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Atribuo a este despacho força de mandado, para os devidos fins. Salvador, 15 de setembro de 2026 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO