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TJDFT · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786891-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIVINA ROSANIA MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A renúncia ao crédito excedente ao valor da causa requer poderes específicos para tanto, uma vez que não se trata de renunciar ao direito que se funda ação, já que tal direito fora reconhecido em sentença. Trata-se de renúncia relativa a recebimento de valores devidos. Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado pelo demandante ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, conforme Lei n. 6.618, de 08 de junho de 2020, nos termos do art. 105 do CPC. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04
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