Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0785850-53.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARCELO LOURENCO SILVA AUTOR: GIOVANA ALVES LOURENCO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GIOVANA ALVES LOURENCO SILVA REQUERIDO: BANCO INTER S.A, HDI SEGUROS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularizada a representação processual do espólio, recebo a inicial. Cite-se a parte ré, por meio do domicílio judicial eletrônico, valendo a presente decisão como mandado, para tomar ciência da presente ação e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação. A contestação deverá ser subscrita por advogado regularmente constituído ou por defensor público. A ausência de apresentação de defesa no prazo legal acarretará a decretação da revelia e a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de resposta pela parte ré. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
2026-09-15 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0785850-53.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARCELO LOURENCO SILVA AUTOR: GIOVANA ALVES LOURENCO SILVA REQUERIDO: BANCO INTER S.A, HDI SEGUROS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos legais, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Promova-se a baixa do Ministério Público no sistema processual, diante da inexistência de hipótese legal que justifique sua intervenção nos presentes autos. Intime-se o ESPÓLIO DE MARCELO LOURENÇO SILVA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada ao advogado constituído nos autos. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. Promovam-se as retificações cadastrais necessárias para: (i) incluir GIOVANA ALVES LOURENCO SILVA como representante legal do ESPÓLIO DE MARCELO LOURENCO SILVA; (ii) inativar o Ministério Público no sistema processual. 2. Após, aguarde-se o transcurso do prazo concedido ao espólio autor para manifestação. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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