Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785018-20.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVANY FRANCISCA ROSA BARRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte autora informa que seu nome correto é "IVANY FRANCISCA ROSA BARRA", conforme consta no cadastro do PJe, emende-se para instruir o feito com nova petição inicial, documento de identificação, e procuração com o nome correto, e com o documento que deu causa à alteração de nome, haja vista que as publicações no Diário Oficial do Distrito Federal encontram-se com o nome de Ivany Francisca Rosa Pereira. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, retornem conclusos. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2026 18:04:11. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
2026-09-10 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785018-20.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVANY FRANCISCA ROSA BARRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar a regularidade de seu nome junto à Receita Federal, haja vista a divergência entre o nome mencionado na CNH, no DODF, na procuração, e na inicial, e aquele mencionado nos demais documentos dos autos e no cadastro do Pje. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 15:28:12. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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