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TJDFT · 4º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0784861-47.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO JOSE PEREIRA LEITE FIGUEIREDO REU: UTILIDADES DULAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, nada a prover em relação ao pedido de gratuidade de justiça, eis que na primeira instância dos Juizados Especiais não há cobrança de custas nem imposição de honorários advocatícios às partes, sem prejuízo de reexame do pleito em caso de eventual recurso às Turmas Recursais. I. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as providências conciliatórias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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