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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0784476-33.2008.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão] AUTOR: NACIONAL MINERIOS S/A CPF: 08.446.702/0001-05 RÉU: ESPERANCA S/A ADM PART IND COM E IMOVEIS CPF: 21.001.912/0001-58 e outros DESPACHO Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração de ID 10624913712, opostos pelo Município de Rio Acima, e a manifestação da parte autora (ID 10667042442), visto que tempestivos. O embargante alega, em suma, que a decisão que determinou a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Itabirito (ID 10610000956) baseou-se em decisão proferida nos autos conexos nº 0663888-31.2007.8.13.0188, a qual, contudo, ainda não transitou em julgado, por estar pendente de julgamento de embargos de declaração (ID 10624922290). Requer, por prudência e economia processual, a suspensão da ordem de remessa até a resolução definitiva da questão da competência. Com razão o embargante. A fim de evitar a prática de atos processuais em juízo que possa vir a ser declarado incompetente, e em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, acolho os embargos. Pelo exposto, suspendo os efeitos do despacho de ID 10610000956 no que tange à remessa imediata dos autos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão acerca da competência a ser proferida nos autos do processo nº 0663888-31.2007.8.13.0188. Após, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima