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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0784445-79.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO LIMA CORREA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias) para juntar comprovante de endereço idôneo, assim considerados os seguintes documentos: I – Contas de consumo de energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo; II – Correspondências bancárias, tais como extratos de conta corrente ou poupança e faturas de cartão de crédito; III – Contratos de locação e documentos fiscais como IPTU ou declaração de imposto de renda; IV – Declaração do titular do imóvel, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica) acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência em seu nome; VI – Boletos de pagamento de condomínio; No caso de comprovante em nome de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta. Após, encaminhem-se os autos ao e-CEJUSC3, em prosseguimento, para os demais atos necessários à realização de audiência de conciliação já designada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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