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TJDFT · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0784190-24.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ESPOLIO DE PRIMO GOMES FERNANDEZ FILHO, HARRISON DE SOUSA FERNANDEZ, LENNON DE SOUSA FERNANDEZ REPRESENTANTE LEGAL: SADRAQUE VIEIRA DO AMARAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo Espólio de Primo Gomes Fernandez Filho contra o Distrito Federal, visando ao reconhecimento da prescrição de créditos de IPVA, taxas de licenciamento e multas de trânsito vinculados ao veículo GM/Corsa ST, placa JGH-2002, com a exclusão dos débitos dos sistemas administrativos competentes. A petição inicial qualifica o espólio como representado diretamente pelos herdeiros Harrison de Sousa Fernandez e Lennon de Sousa Fernandez, sem comprovação de abertura de inventário ou de termo de compromisso de inventariante, tampouco de posse e administração dos bens por quem figura como representante, conforme exige o art. 75, § 1º, do CPC. Assim, intime-se a parte autora para: a) regularizar a representação processual do espólio, mediante a juntada de documento que comprove a nomeação do inventariante ou, caso ainda não instaurado o inventário, a indicação do administrador provisório; b) incluir o DETRAN/DF no polo passivo e adequar os pedidos referentes à exclusão dos débitos de taxa de licenciamento e de multas de trânsito. Venha aos autos nova petição inicial. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81
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