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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por Florence Lopes Pacífico Seabra em face dos sócios e ex-sócios da empresa devedora UB-MC Incorporação e Construção SPE Ltda.
Devidamente citados para os termos do incidente (art. 135 do Código de Processo Civil):
a) os suscitados Multcorp Construções Ltda. e Paulo Roberto Bertazzo apresentaram impugnação no mov. 117.1, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva por retirada societária em dezembro de 2002;
b) o suscitado Marco Aurélio Bolognese apresentou contestação no mov. 118.1, sustentando a ausência de poderes de gestão e a titularidade de apenas 1% do capital social;
c) o suscitado Zacarias Bichara Neto compareceu aos autos no mov. 126.2, alegando ilegitimidade passiva em razão da cessão integral de suas quotas na Multcorp em agosto de 2005 e ausência de poderes de administração na devedora principal.
De outro lado, verifica-se que o suscitado Hélio Alexandre foi regularmente citado por via postal com aviso de recebimento cumprido em 18 de agosto de 2025 (mov. 97.0), transcorrendo in albis o prazo legal para oferecimento de manifestação defensiva.
Havendo arguição de preliminares e juntada de documentos novos pelos demais requeridos (movs. 117.3, 126.3 e 126.4), impõe-se a abertura de prazo para manifestação da parte suscitante, em observância ao contraditório e à ampla defesa (arts. 350, 351 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil).
Ante o exposto:
a) decreto a revelia do suscitado HÉLIO ALEXANDRE, com esteio no art. 344 do Código de Processo Civil, procedendo a Secretaria às anotações de praxe no sistema processual;
b) INTIMA-SE a parte suscitante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em réplica acerca das contestações e dos documentos societários juntados nos movs. 117, 118 e 126, especialmente no que tange às preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas;
c) com a juntada da manifestação da suscitante ou decorrido o prazo legal sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento do incidente (art. 136 do Código de Processo Civil).
Intimem-se. Cumpra-se.
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