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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0783412-40.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Rescisão, Pedido de Liminar] REQUERENTE: PLANETARIA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar, deflagrado por Planetária Empreendimentos e Serviços Ltda. em face do Município de Fortaleza, no ID 196587308, com planilha de cálculo apresentada no ID 196587313. Intimado o Município de Fortaleza, nos termos do art. 535 do CPC, ID 197084997, o prazo transcorreu in albis, conforme certidão de ID 226156946. Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, HOMOLOGO a planilha de ID 196587313 (CPC, art. 535, § 3º). Esclarece-se que o sistema SAPRE passou a realizar, de forma automática e precisa, a atualização do valor da obrigação, em conformidade com os índices legais aplicáveis e com a data-base já fixada nestes autos, nos termos da atualização implementada na Versão 4.1.1 - Tag 1.6.0. Intimem-se as partes da presente decisão. Considerando o disposto na Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará acerca dos documentos necessários à expedição das ordens de pagamento pelo Juízo da Execução, determino, desde já, a intimação da parte exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias de seu RG e CPF/CNPJ, seus dados bancários (sendo necessário apresentar foto do cartão ou print da tela do aplicativo bancário), bem como informar se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente e a quantidade de meses correspondente (caso aplicável, RRA). Após o decurso do prazo, e não havendo irresignações, remetam-se os autos à SEJUD 1º Grau para: Confeccionar a ROPV eletrônica, com destaque dos honorários contratuais (caso tenha sido deferido), junto ao SAPRE, em favor da parte Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, no valor de R$ 1.601,16 (mil seiscentos e um reais e dezesseis centavos), conforme planilha de ID 196587313. Intimar as partes para se manifestarem sobre o teor do requisitório, conforme determinação do art. 3º, IV, alínea "a", da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem oposição das partes em relação ao(s) requisitório(s) expedido(s), certifique-se o decurso do prazo nos autos. Assinada definitivamente a ROPV, deverá ser trazido aos autos o seu inteiro teor e intimado o ente devedor (Portal) para que, no prazo de até 02 (dois) meses, com a devida atualização e mediante transferência direta para a conta do(s) credor(es) informada, comprove o pagamento da(s) quantia(s) requisitada(s), sob pena de sequestro do montante eventualmente inadimplido, medida a ser adotada, inclusive, a modo ex officio. Intimem-se. Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário