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0783293-64.2022.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão

    ​​​​​​​Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico patrial: NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por GABRIEL EDUARDO DA SILVA MACHADO (ID. 326), ante a manifesto falta de legitimidade e a ocorrência de preclusão; CONHEÇO e, no mérito, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por BANCO SAFRA S.A. (ID. 325), ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão de ID. 318; CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por C C BATISTA ME (ID. 323), com fulcro nos arts. 494, I, e 1.022, III, do Código de Processo Civil, para sanar os erros materiais identificados na decisão de ID. 318, a qual passa a vigorar com as seguintes retificações: Item 3: Retifique-se o valor da penhora e o número do processo vinculado, devendo constar a exata correspondência aos documentos constitutivos acostados ao feito; Item 16 e Item 18: Retifique-se o número do processo indicado em ambos os itens para que constem os números oficiais das demandas originárias; Item 27: Exclua-se a duplicação do lançamento atinente ao ID 97.1, mantendo-se apenas o registro correspondente ao ato único de constrição. Mantenho hígidos e inalterados todos os demais termos da decisão de ID. 318. Cumpra-se a determinação do ato judicial anterior no sentido de efetivar o indeferimento do pedido de habilitação registrado no ID 263.1. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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