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TJDFT · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0782382-81.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA MARCELA BRASIL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora juntou petições com objetos distintos: uma referente à cobrança de diferenças remuneratórias decorrentes de suposto enquadramento incorreto na Lei Distrital nº 6.523/2020 e outra relativa à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia. Assim, emende-se a inicial para esclarecer o objeto da demanda e apresentar petição inicial única e integralmente retificada, com a adequação dos fatos, fundamentos, pedidos e valor da causa, acompanhada da documentação probatória pertinente e de planilha discriminada do valor pleiteado, Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2026 22:36:22. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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