Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
Número do processo: 0782089-14.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 27/10/2026 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo e-CEJUSC 3 para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-17-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2026 13:00:25.
TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0782089-14.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Encaminhem-se os autos ao e-Cejusc3, em prosseguimento, para os demais atos necessários à realização da audiência de conciliação já designada. Saliento, desde logo, que eventual suspensão determinada pelo C. em razão do Tema 1.417 somente ocorrerá após o prazo para contestação e para réplica, antes da prolação de sentença, "observando-se o princípio da autocomposição e as diretrizes da Resolução CNJ nº 125/2010", para "preservação dos atos processuais e conciliatórios já designados, evitando-se tanto o desperdício de recursos judiciários quanto o retardamento desnecessário da prestação jurisdicional". *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.