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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Número do processo: 0781989-59.2026.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO REQUERIDO: LISIDIO CORREIA BARRETO D E C I S Ã O Verifico que o autor, logo após a distribuição do processo, se manifestou nos autos, ID 288888058, pugnando pela redistribuição do feito para uma das Varas de Títulos Executivos Extrajudiciais de Brasília, ao argumento de que se equivocou na distribuição do processo. Trata-se de execução de título extrajudicial cujo valor da causa é de R$ 4.739.388,28 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), montante que extrapola em muito o limite de alçada de 40 (quarenta) salários mínimos estabelecido pelo art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/1995 para o processamento e julgamento de causas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Portanto, é o caso de declinação da competência, visando a economia processual. Isto posto, acolho o requerimento da parte autora e DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Títulos Executivos Extrajudiciais de Brasília /DF. Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão. Publique-se. Intimem-se. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente)