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0781641-75.2025.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Brasília · Sentença

    Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 10.549,73 e acréscimos proporcionais, da conta judicial vinculada ao presente feito, à conta de titularidade de MAIRA FELICIA BORGES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: 023.607.821-69, Banco Caixa Econômica Federal, agência 2403, conta 768584013-9 epromova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 6.028,41 e acréscimos proporcionais, da conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Aline de Miranda da Silva, CPF/PIX 070.682.946-85, no Banco Inter (077), agência 0001, conta corrente 32609261-7. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.

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