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TJDFT · 3ª Vara de Família de Brasília · Decisão
1. Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) anexar aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença que ora pretende executar; b) juntar cópia da procuração outorgada pelo executado, nos autos de conhecimento, conferindo poderes ao patrono que o representou; c) juntar planilha do débito única, na qual conste o valor total devido pelo executado, desde que expressos, mês a mês, de forma clara, com incidência de multa e correção monetária; d) esclarecer o valor total devido pelo executado, inclusive por meio da planilha única a ser apresentada, uma vez que o valor expresso no item “2” dos pedidos da petição de id Num. 288565037 – Pág. 10 diverge do valor atribuído à causa; e) juntar cópia de comprovante de residência atualizado em nome do exequente ou de sua representante legal; f) informar os dados bancários completos nos quais deverão ser depositados os alimentos ora executados. 2. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente
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