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TJDFT · 5ª Vara de Família de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0781080-17.2026.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. C. C. K. REPRESENTANTE LEGAL: C. D. S. C. EXECUTADO: H. R. K. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A obrigação alimentar foi fixada no processo nº 2017.01.1.011346-6 (numeração CNJ: 0002038-72.2017.8.07.0016), da 4ª Vara de Família de Brasília, conforme documento constante do 288470176, p. 1-3, e não no processo nº 2017.01.1.015146-4, extinto sem resolução do mérito por este juízo. Dessa forma, sendo o título executivo oriundo da 4ª Vara de Família de Brasília, redistribua-se o presente cumprimento de sentença, por dependência, àquele juízo, nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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