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TJDFT · 5ª Vara de Família de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0780864-56.2026.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. D. S. REQUERIDO: P. M. D. REPRESENTANTE LEGAL: M. M. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em consulta ao PJe de 1ª Instância, verifico que: a) Tramitou no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 a Reclamação Pré-processual nº 0753634-39.2026.8.07.0016, na qual foi homologado o acordo entre as partes para decretar o divórcio, partilha, guarda e regime de convivência; b) Tramitou na 1ª Vara de Família de Brasília a Ação de Alimentos nº 0713100-34.2018.8.07.0016, ajuizada por FLORA RODRIGUES DEPIREUX, representada pelo autor em face de MILENA RODRIGUES FIORINDO, na qual foram fixados os alimentos em 20% dos rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios (ID nº 288376544); c) Tramitou na 3ª Vara de Família de Brasília a Ação de Guarda cumulada com Regime de Convivência nº 0703054-83.2018.8.07.0016, ajuizada pelo autor em face de MILENA RODRIGUES FIORINDO, na qual foi fixada a guarda compartilhada com lar de referência paterno. 2. Verifico que, na procuração anexada ao ID nº 288376534, a assinatura do outorgante foi obtida por meio do aplicativo gov.br, que não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 e do Decreto nº 10.543/2020). Desse modo, determino à parte autora que regularize a representação processual, juntando procuração ad judicia em que conste sua assinatura manuscrita, isto é, assinada de próprio punho pelo outorgante, e posteriormente digitalizada em formato .pdf, ou, se a assinatura for eletrônica, exclusivamente no padrão ICP-Brasil. 3. Esclareça o autor até quando vigora o contrato temporário firmado com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se.
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