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TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Número do processo: 0780862-86.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUDES SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Verifica-se que a presente demanda foi distribuída equivocadamente a este Juízo, embora a matéria seja de competência da Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal. Assim, reconhecida a incompetência deste Juizado para processar e julgar a demanda, determino a redistribuição dos autos para a Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal. Cancele-se a audiência designada. Remetam-se os autos ao juízo competente. Int. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente)
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