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0780332-53.2022.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Banco BMG S/A (Mov. 98.1), para afastar o excesso de execução constante do cálculo inicial do exequente e fixar o montante total devido da condenação nos termos apurados pela perícia técnica judicial; b) HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil (Mov. 159.1) e os respectivos esclarecimentos (Mov. 180.1), fixando o saldo devedor remanescente de responsabilidade do executado no montante de R$ 6.440,77 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), atualizado até 31/05/2026; c) DETERMINO a intimação do executado, por meio de seus advogados constituídos, para que efetue o pagamento do saldo remanescente homologado, devidamente corrigido e acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD; d) DETERMINO que, comprovado o depósito ou efetivada a constrição integral dos valores devidos ao exequente, expeça-se alvará judicial eletrônico em favor do credor e de seu patrono, observados os poderes especiais da procuração e os dados bancários indicados aos autos; e) AUTORIZO a imediata expedição de alvará judicial eletrônico em favor do perito Robson William Barbosa de Araújo para levantamento do saldo remanescente de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados (Mov. 138.3), conforme dados bancários informados (Mov. 160.1). Intimem-se. Cumpra-se.

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