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TJDFT · 3ª Vara de Família de Brasília · Decisão
1. Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) juntar aos autos planilha do débito atualizada, devendo utilizar a plataforma disponível no sítio deste e. TJDFT; b) informar os dados completos da conta bancária para depósito do valor ora cobrado. 2. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente
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