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0779620-92.2026.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Número do processo: 0779620-92.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SEEC/DF, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Exclua-se a Secretaria de Estado de Economia do, já que é órgão do Distrito Federal e não pessoa. Não pode estar, em nomo próprio, em juízo. Protesto se comprova com certidão do cartório. No caso, foi juntado uma informação sem valor de certidão que não indica a que se refere o protesto nem que o solicitou, razão pela qual não é cabível a suspensão da publicidade dos protestos. Quanto ao mais, nada está a indicar que constrição patrimonial e perda da carteira de habilitação - danos temidos pelo autor - irão ocorrer em breve, de sorte que não é cabível a tutela de urgência, por falta de risco de dano irreparável. Indefiro a tutela de urgência. Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. A entidade ré deverá, nos termos do art. 9º da Lei 12.153/09, fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. O DETRAN DEVERÁ JUNTAR, ESPECIALMENTE, A DOCUMENTAÇÃO QUE DEU ORIGEM AO REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DO AUTOR. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se. À Secretaria, para checklist. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.

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