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0779360-83.2022.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por RAIMUNDO BATISTA DE LIMA em desfavor de BANCO MASTER S/A e PROVER PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA. (AVANCARD). Diante da inadequação da proposta de honorários à Portaria n. 1.233/2012 do TJAM, DESTITUO a perita FRANCILENE CASCAES MALHEIRO, anteriormente nomeada para atuar como perita deste Juízo. Nomeio a Sra. AMANDA PIMENTA LEÃO, e-mail: apl_pericias@hotmail.com; telefone: (92) 98128-6562, Perita Contábil, para atuar como perita no feito. Ressalto que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça e, conforme a Portaria n. 1.233/2012 do TJ/AM, o valor dos honorários periciais será pago pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, razão pela qual ficam arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Desde já, as partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Deixo para apreciar as demais requisições ante a necessidade de fixação do montante exequendo. À Secretaria para as diligências de praxe.

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