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TJDFT · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF · Despacho
Número do processo: 0778199-67.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO SIQUEIRA BONASSER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE DESPACHO À Secretaria para retificar a autuação, a fim de excluir a SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL do polo passivo da presente demanda, mantendo-se apenas o DISTRITO FEDERAL. Prevenção sugerida pela certidão ID 287738580 - Pág. 1, analisada e não configurada. Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC). Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. A entidade ré deverá, nos termos do art. 9º da Lei 12.153/09, fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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