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TJDFT · 2º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0777874-92.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE WILSON BARBOSA JUNIOR REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Em manifestação, o patrono da parte autora sustenta que a atuação em causa própria não deve ser computada para fins de caracterização da habitualidade prevista no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994. Para tanto, invoca a Resolução nº 05/2026 da OAB, afirmando que seu art. 6º, V, exclui expressamente tais atuações do respectivo cômputo. Contudo, em consulta realizada por este Juízo, não foi localizada a resolução mencionada, não sendo possível aferir sua existência, origem, vigência e conteúdo. Assim, intime-se o advogado JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA, OAB/SP nº 403.722, para, no prazo de 5 dias, comprovar a existência e a vigência da Resolução nº 05/2026 mencionada na petição, mediante juntada de cópia integral do ato normativo perante a OAB/DF ou o Conselho Federal da OAB. Após, conclusos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto
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