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TJDFT · 3ª Vara de Família de Brasília · Decisão
1. Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) juntar aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença anexada em id Num. 287264404 - Pág. 1/18; b) juntar cópia da procuração outorgada pelo ora executado, nos autos de conhecimento, ao advogado que o patrocinou; c) juntar uma planilha do débito exequendo, demonstrando os valores, mês a mês, com incidência de juros e atualização monetária, diferentemente do documento anexado em id Num. 287264407 - Pág. 1/6. Recomenda-se a utilização da plataforma de cálculos disponível no sítio do e. TJDFT. 2. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente
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