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TJDFT · 5ª Vara de Família de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0777380-33.2026.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. P. M. B. REU: F. S. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em consulta ao sistema PJe de 1º Grau, verifico que tramita: a) Neste Juízo, a ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens nº 0742795-23.2024.8.07.0016, em que são partes os genitores do autor, encontrando-se o feito pendente de julgamento; e b) Na 2ª Vara de Família de Brasília, a Revisão de Alimentos nº 0824244-66.2025.8.07.0016, ajuizada pelos irmãos do autor em face do genitor, a qual foi recentemente sentenciada, tendo sido julgado parcialmente procedente o pedido, para majorar a prestação alimentícia para o patamar de 20% dos rendimentos brutos do genitor, abatidos os descontos compulsórios, sendo metade para cada requerente. 2. Em cumprimento ao disposto no art. 319, II, do CPC, informe o autor o seu endereço residencial completo, incluindo o CEP, devendo anexar o respectivo comprovante de endereço emitido em data recente. 3. Apresente, ainda, a declaração atualizada da instituição de ensino comprovando que se encontra regularmente matriculado e frequentando o curso superior no 2º semestre/2026. 4. Considerando que, na inicial, o autor afirma que passou a residir com a sua genitora, situação em que a prestação alimentar por ela devida passou a ser prestada diretamente, na modalidade "in natura", necessário que o autor formule, também, pedido de exoneração dos alimentos fixados em pecúnia em seu favor na Ação de Alimentos nº 0741966-42.2024.8.07.0016 (documento anexo), devendo incluir a genitora no polo passivo desta ação. Apresente-se petição inicial substitutiva, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se.
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