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TJDFT · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF · Certidão
Número do processo: 0776684-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALINE GONCALVES MEDEIROS DA MOTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias. Dos critérios para atualização do débito Observe a Contadoria Judicial que, nos termos do § 16 do art. 97 do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025, a atualização dos valores do requisitório, a partir de sua expedição até o efetivo pagamento, deve ser feita pela variação do IPCA, acrescida de juros simples de 2% a.a. a título de mora, desde a expedição, ficando excluída a incidência de juros compensatórios — salvo se o índice resultante superar a taxa Selic, hipótese em que esta deverá ser aplicada em substituição, conforme o § 16-A do mesmo dispositivo. Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral
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