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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoIntimação publicada em 16/09/2026
R. Hoje. Novamente, determino a intimação das partes para juntarem aos autos, no prazo comum de trinta dias, os documentos solicitados pelo Perito, na mov. 265.1, sob pena de desistência da perícia. Após apresentação de ambas as partes, dê-se vista ao Perito. Cumpra-se.
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