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TJDFT · 3ª Vara de Família de Brasília · Decisão
1.Trata-se de ação declaratória de paternidade socioafetiva c/c retificação de registro civil, proposta por R. M. C., pretenso pai socioafetivo, em face de O. E. F., pai biológico do menor J. F. F. K.. 2. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para, caso queira(m), apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, desde logo, autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 dias para cumprimento (art. 261 do CPC). 3. Advirta(m)-se a(s) parte(s) ré(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por Advogado ou Defensor Público. 4. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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