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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Passos
Fica intimada a Dra.Gabriela Amorim Pinheiro sobre a certidão de atuação expedida e juntada ao ID 10741298230.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 0774545-45.2004.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMITADA CPF: 23.272.263/0001-55 RÉU: JOAO ESTANISLAU FACANHA FILHO CPF: 258.770.708-00 DESPACHO Vistos, etc. Defiro a expedição de certidão atestando a atuação da causídica GABRIELA AMORIM PINHEIRO no presente feito. Sem prejuízo, proceda-se a retificação da representação da parte exequente, conforme pleiteado (ID 10722693443). No mais, defiro o pedido de sobrestamento do feito até a fixação e o depósito da indenização decorrente da desapropriação do imóvel pertencente ao executado, ocasião em que será analisada a ordem de pagamento aos credores. Tendo a parte postulado pela suspensão do feito, nos termos do Provimento n.° 301/2015, da Corregedoria Geral de Justiça, em aplicação analógica, determino o arquivamento provisório dos autos, até a ultimação das providências pertinentes ao feito pela parte. Havendo cessação dos motivos que ensejaram a baixa, a parte interessada poderá requerer o desarquivamento da ação, independente do pagamento de custas. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos