2026-09-16 · TJAM
Diante do exposto, antes de apreciar definitivamente o valor dos honorários periciais, DETERMINO a intimação da empresa SMART PERÍCIAS para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresente proposta de honorários individualizada por especialidade, discriminando separadamente o valor da perícia de Cirurgia Plástica e o valor da perícia de Dermatologia; b) indique o nome dos profissionais que realizarão cada uma das perícias, com os respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Medicina e comprovação das especialidades correspondentes; c) informe se os profissionais indicados possuem disponibilidade para realização presencial dos exames em Brasília/DF, conforme determinado no mov. 101.1; d) esclareça se haverá qualquer despesa adicional de deslocamento, hospedagem, transporte ou logística, discriminando-a de forma específica e justificando sua necessidade. Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para arbitramento dos honorários periciais e definição das providências necessárias à realização da prova. Intimem-se. Cumpra-se.