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TJDFT · 1ª Vara de Família de Brasília · Despacho
Considerando que a informação é necessária ao adequado cumprimento do acordo homologado e à regular execução do regime de convivência fixado, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação judicial, informando nos autos seu endereço completo de permanência no Brasil e comprovando a respectiva comunicação ao genitor.
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