Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF · Despacho
Número do processo: 0773795-70.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA AGUIAR DE BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Prevenção sugerida pela certidão ID 287056674 analisada e não configurada. Em atenção ao despacho proferido no PA SEI nº 0023505/2025, DEFIRO o sigilo da peça de qualificação ID 286120226 e dos documentos que a acompanham, com visualização liberada às partes e aos seus procuradores. Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. A entidade ré deverá, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009, fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente se manifeste acerca da peça de resposta apresentada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para atualizar o seu nome junto à Receita Federal, acostando o comprovante da efetiva atualização. Juntado o comprovante, à Secretaria para adotar providências junto à COSIST. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.