2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0773296-23.2025.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL APELADO: BRIAN CRISTIAN CIRQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CYNTHIAN RODRIGUES NETO D E S P A C H O Vistos. O apelado informa o descumprimento da sentença que condenou o DISTRITO FEDERAL e o IPREV/DF a afastarem da folha de pagamento os descontos relativos ao imposto de renda e adequarem a incidência da contribuição previdenciária aos termos do art. 61, § 1º, da Lei Complementar Distrital n. 769/2008, sobre os proventos de pensão do autor, com o consequente afastamento dos descontos indevidos. O ato judicial também condenou os réus a restituírem os valores indevidamente descontados da pensão do autor, após 29.7.2020 (ID 89255778). O referido pedido deve ser objeto de cumprimento provisório de sentença, devendo ser direcionado ao juízo de origem, em autos apartados. Sendo assim, nada a prover quanto ao aludido requerimento. Diante do interesse ministerial (art. 178 do CPC), encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator