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Processo 0771538-09.2025.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771538-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUSIANA RODRIGUES DE SOUSA REU: COSME DE CASTRO CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que os arquivos de vídeo apresentados por HADCO Comércio de Alimentos Ltda. (IDs 281902675, 281902676, 281902677, 281902679, 281902682 e 281902683) aparentemente não correspondem à data indicada na decisão de ID 278387271, circunstância reconhecida pelas próprias partes, que requerem esclarecimentos complementares. Diante disso, e visando ao adequado cumprimento da diligência já deferida, determino a intimação de HADCO Comércio de Alimentos Ltda., franqueada responsável pela unidade McDonald's EPIA Sul, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se os arquivos juntados correspondem à data e horário determinados, esclarecendo, em caso negativo, a data e o horário efetivos das gravações apresentadas. Deverá, ainda, informar se possui imagens do dia 07/03/2025, entre 17h e 19h, apresentando-as, se disponíveis, bem como esclarecer se as câmeras externas alcançam a via EPIA/DF-450 e qual o prazo de retenção das gravações em seu sistema. Nada mais há a diligenciar em relação a S A Atacadista de Alimentos Ltda. e Posto de Combustível Ceasa Ltda., diante das informações prestadas nos IDs 282716648 e 283941504. A apreciação dos requerimentos de produção de prova oral, inclusive da oitiva da testemunha indicada pelo réu, fica postergada para após o cumprimento da diligência acima, sem prejuízo às partes. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.

2026-08-25 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771538-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUSIANA RODRIGUES DE SOUSA REU: COSME DE CASTRO CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação sobre a petição de ID 286349410, especialmente quanto à divergência na data das imagens apresentadas pela HADCO Comércio de Alimentos Ltda. e ao pedido de oitiva da testemunha 2º Sargento Rafael Bezerra. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.

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