2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771538-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUSIANA RODRIGUES DE SOUSA REU: COSME DE CASTRO CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que os arquivos de vídeo apresentados por HADCO Comércio de Alimentos Ltda. (IDs 281902675, 281902676, 281902677, 281902679, 281902682 e 281902683) aparentemente não correspondem à data indicada na decisão de ID 278387271, circunstância reconhecida pelas próprias partes, que requerem esclarecimentos complementares. Diante disso, e visando ao adequado cumprimento da diligência já deferida, determino a intimação de HADCO Comércio de Alimentos Ltda., franqueada responsável pela unidade McDonald's EPIA Sul, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se os arquivos juntados correspondem à data e horário determinados, esclarecendo, em caso negativo, a data e o horário efetivos das gravações apresentadas. Deverá, ainda, informar se possui imagens do dia 07/03/2025, entre 17h e 19h, apresentando-as, se disponíveis, bem como esclarecer se as câmeras externas alcançam a via EPIA/DF-450 e qual o prazo de retenção das gravações em seu sistema. Nada mais há a diligenciar em relação a S A Atacadista de Alimentos Ltda. e Posto de Combustível Ceasa Ltda., diante das informações prestadas nos IDs 282716648 e 283941504. A apreciação dos requerimentos de produção de prova oral, inclusive da oitiva da testemunha indicada pelo réu, fica postergada para após o cumprimento da diligência acima, sem prejuízo às partes. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.