Publicações do processo

Processo 0770536-50.2018.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0770536-50.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: QUEIROZ CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO MUNICÍPIO DE SALVADOR ajuizou execução fiscal em face de QUEIROZ CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA. - ME, para cobrança de TFF dos exercícios de 2014 e 2015. Após tentativas de citação, sucessivos parcelamentos administrativos e diligências constritivas infrutíferas, foi inserida restrição de circulação via RENAJUD sobre o veículo Volkswagen Voyage 1.0, placa OKJ7I10. O BANCO BRADESCO S.A. compareceu aos autos e informou ser o credor fiduciário do veículo, cuja propriedade e posse foram consolidadas em seu favor após o inadimplemento da devedora, no âmbito de ação de busca e apreensão. Requereu, assim, o levantamento da restrição. Intimado, o Município não se manifestou. É O RELATÓRIO. O pedido merece acolhimento. Nos termos do art. 1.361 do Código Civil, na alienação fiduciária, a propriedade resolúvel do bem pertence ao credor fiduciário, não integrando o patrimônio do devedor fiduciante para fins de execução por terceiro. Admite-se, em tais hipóteses, a constrição dos direitos aquisitivos do devedor, e não do próprio veículo. No caso, a documentação apresentada demonstra que o Banco Bradesco S.A. detém a propriedade fiduciária do automóvel e que houve sua apreensão em 03/03/2026, com posterior consolidação da propriedade em favor da instituição financeira. Assim, a manutenção da restrição judicial de circulação imposta em execução movida contra a devedora fiduciante atinge bem que não integra seu patrimônio, sendo, portanto, indevida. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pelo Banco Bradesco S. A. e DETERMINO o imediato cancelamento da restrição de circulação via RENAJUD incidente sobre o veículo Volkswagen Voyage 1.0, placa OKJ7I10, Renavam 00477599907, Chassi 9BWDA05U3DT095836. Após, INTIME-SE o Município de Salvador para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Salvador, BA, 15 de setembro de 2026 Bel. EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito 02

2026-08-24 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10º Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador10vfazpub@tjba.jus.br Telefone: (71) 3320-6977 CERTIDÃO CONCLUSÃO Processo: 0770536-50.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: QUEIROZ CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - ME CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador (BA), 13 de agosto de 2026 MARIA JOSE CALDAS BRANDAO PERRELLI FERNANDES Diretora de Secretaria

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ