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Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026
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Intimação
TJDFT · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770492-48.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CRISTINA BARBOSA DE MORAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. Mantenho o sigilo atribuído ao(s) documento(s) de id. 285064061, 285064063 a 285064064, em razão da sensibilidade dos dados existentes. À Secretaria para dar visibilidade do(s) referido(s) documento(s) às partes e seus respectivos patronos. Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, a resposta deve conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da contestação e documentos juntados. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. I. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04