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0769775-70.2025.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Sentença

    Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar solidariamente os requeridos ao pagamento de: a) R$ 7.175,64, a título de restituição simples do valor pago pela autora para quitação do ITBI, com correção monetária e juros de mora desde a data do pagamento; e b) R$ 5.000,00, a título de compensação por danos morais, com correção monetária e juros de mora a partir do arbitramento. Correção monetária será calculada pelo INPC até 31/08/2024 e pelo IPCA a partir de 01/09/2024. Os juros de mora corresponderão a 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, à taxa legal equivalente à SELIC, deduzido o IPCA. Defiro aos réus os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno os réus ao pagamento de custas e honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A exigibilidade das custas, despesas processuais e dos honorários devidos pelos réus fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.

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