2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0768276-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS RODRIGUES MESQUITA DECISÃO Verifica-se que a execução encontra-se suspensa, nos termos da decisão de id. 286235859, em razão da ausência de bens penhoráveis localizados à época. Sobreveio petição da exequente (id. 289308502), informando que, em consulta aos autos do processo nº 0702603-59.2025.8.07.0001, em trâmite perante a 21ª Vara Cível de Brasília, foram localizados veículos de propriedade do executado, tendo sido efetivada, naquele feito, a penhora do veículo VW Bora, placa JHW7D83, avaliado em R$ 32.000,00, conforme documentos de ids. 289308503 e 289308504. Embora não caiba, neste momento, a habilitação pretendida pela exequente em suposto concurso de credores, mostra-se pertinente a obtenção de informações atualizadas acerca da constrição noticiada, por se tratar de fato superveniente potencialmente apto a justificar o prosseguimento da execução e a afastar, em tese, o fundamento que ensejou a suspensão do feito. Diante disso, determino a expedição de ofício ao Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo nº 0702603-59.2025.8.07.0001, solicitando informações acerca: a) da atual situação do veículo VW Bora, placa JHW7D83; b) da existência e da data da efetivação da penhora incidente sobre o referido bem; c) da eventual designação de hasta pública, alienação judicial ou outra modalidade expropriatória; d) da existência de outros credores com penhora anteriormente registrada sobre o bem. Com a resposta, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução e da utilidade da manutenção da suspensão determinada no id. 286235859. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL