2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0768101-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN PEREIRA DE SOUZA REU: CLARO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se a existência de pendência relativa ao cálculo das custas finais da fase de conhecimento. Encaminhe-se os autos à Contadoria para o cálculo, e, após, intime-se a parte devedora para promover o recolhimento das custas finais apuradas, no prazo de 5(cinco) dias, juntando aos autos o respectivo comprovante de pagamento. No tocante à petição de ID 289486751 relativa ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para que proceda ao recolhimento das custas relativas a esta fase procedimental, no prazo de quinze dias, sob pena de seu não processamento. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) na certificação digital.