2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0768022-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PHILIP AGEE NEVES MACIEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Philip Agee Neves Maciel propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral. Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial. Realizada perícia e citado o réu. O réu apresentou proposta de acordo (ID 284119150), aceita pela parte autora (ID 287188870). É o relatório. Decido. De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora. Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b). Sem custas processuais. P. R. I. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito